SINJ-DF

DECRETO Nº 41.275, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 285.985.190,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00166290/2020-17, 00370-00002383/2020-12, 04019-00002596/2020-31, 00142-00002927/2020-77, 00306- 000008591/2020-72, 00303-00000518/2020-81, 00145-00000755/2020-10, 00366- 00001268/2020-07, 00149-000000818/2020-45, 00148-00001260/2020-43, 00308- 00000552/2020-15, 00060-00397441/2020-51 e 04000-00000565/2020-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 285.985.190,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 30/09/2020 p. 6, col. 2