Altera o Ato da Mesa Diretora nº 59, de 2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 74, III, “f”, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), para dispor sobre o processo de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços de treinamento de pessoal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 41, § 2º, VIII do Regimento Interno e no art. 206 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 59, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A contratação de eventos de treinamento e capacitação de média e longa duração será implementada pela unidade demandante, com análise e auxílio técnicopedagógico da Elegis, e o processo será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: (...)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de junho de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 133, seção 1 e 2 de 26/06/2026 p. 34, col. 1