SINJ-DF

DECRETO Nº 39.578, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.222.135,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º , I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040-000.670.85/2018-02, 072-000.061.73/2018-61, 002-000.080.50/2018-16, 410-000.134.93/2018-62, 220-000.058.74/2018-23, 080-001.239.84/2018-45, 390-000.064.63/2018-58, 410-000.134.93/2018-62, 392-000.131.64/2018-13, 400-000.058.78/2018-57, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.222.135,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 92 - Edição Extra, de 27/12/2018, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, Edição Extra, seção 1 e 3 de 27/12/2018 p. 1, col. 2