SINJ-DF

PORTARIA Nº 160, DE 06 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no art. 16, § 1º, Incisos I a III, da Lei nº 6.401, de 22 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto no art. 16, § 2º, da Lei nº 6.401, de 22 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores das multas previstas no art. 16, parágrafo 1º, incisos I a III, da Lei nº 6.401, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitárias de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal e vegetal no Distrito Federal e dá outras providências, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL BORGES BUENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2026 p. 17, col. 1