Institui a logomarca do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e aprova o respectivo Manual da Marca.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, em substituição, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 5º, §3º, c/c o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a logomarca do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e aprovar o respectivo Manual da Marca, disponibilizado no link de internet: https://www.pg.df.gov.br/bom-estar-bem-manual-da-marca/.
Parágrafo único. A logomarca referida neste artigo constitui o símbolo do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e deverá ser usada nas publicações oficiais e nos artefatos que venham a ser confeccionados como forma de expressão de sua imagem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Procurador-Geral do Distrito Federal (em substituição)
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 2 de 14/01/2022