Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.597.774,00 (nove milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04044-00032149/2024-60 e 04044-00030503/2024-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.597.774,00 (nove milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 199, de 16/10/2024, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2024 p. 9, col. 1