SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.751, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui a Comissão de Frequência e Ponto Eletrônico, altera a Portaria nº 1.221, de 27 de novembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o controle eletrônico de frequência e aferição do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores em exercício nas Unidades Administrativas de nível central e intermediário da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a Comissão de Frequência e Ponto Eletrônico (CFPE), subordinada diretamente à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), com as seguintes atribuições:

I - coordenar a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência;

II - monitorar e avaliar o fiel cumprimento das regras previstas nas legislações específicas relacionadas à carga horária e ao registro da frequência dos servidores;

III - propor correções ou alterações das regras vigentes à SEEDF, quando necessárias;

IV - orientar as unidades da SEEDF sobre questões relacionadas ao controle de Frequência e o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência.

Art. 2º A Sugep indicará cinco servidores para a composição da referida Comissão, sendo um deles o presidente, no prazo de trinta dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.221, de 27 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 221, de 28 de novembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

(...)

§ 3º O servidor, cujas atividades sejam executadas fora da unidade em que tenha exercício e em condições que impeçam o registro diário de frequência por meio do equipamento eletrônico, preencherá o Relatório de Atividades Externas, que demonstre a assiduidade e o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, atestado pela chefia imediata e endossado pelo superior hierárquico até o nível de Subsecretário ou Coordenador Regional de Ensino.

(...)

§ 5º A utilização do aplicativo de controle de ponto em dispositivo móvel, assim como as marcações realizadas por meio deste, deverá ser previamente solicitada pelo servidor, autorizada pela chefia imediata e endossada pelo superior hierárquico até o nível de Subsecretário ou Coordenador Regional de Ensino.

I - A utilização do aplicativo de controle de ponto em dispositivo móvel atenderá exclusivamente ao interesse da Administração, não configurando, em nenhuma circunstância, um direito subjetivo do servidor.

II - A má utilização do aplicativo de controle de ponto em dispositivo móvel, caracterizada pelo descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria ou por condutas que comprometam a confiabilidade dos registros, ensejará o bloqueio do servidor ao uso do referido aplicativo, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis." (NR)

(...)

"Art. 7º Os registros de entrada e saída de servidores da SEEDF com carga horária semanal de quarenta horas dar-se-ão nas condições seguintes, intercalados com intervalo de refeição/descanso:" (NR)

(...)

"Art. 18. Ficam dispensados dos registros informatizados de que tratam esta Portaria os titulares dos Cargos de Natureza Política." (NR)

(...)

"Art. 18-A. Os servidores designados em Comissão Especial, por tempo determinado, poderão justificar a ausência de registro de ponto por meio de Atas Registradas, desde que validadas pelo presidente da Comissão." (NR)

Art. 19. ...............

"Art. 19-A. Qualquer alteração, revisão ou manifestação sobre o sistema de registro de ponto deverá ser encaminhada à CFPE, que será responsável pela análise e deliberação sobre as questões apresentadas." (NR)

(...)

"Art. 22. Caso o servidor registre ausências e atrasos não justificados; acumule banco de horas sem autorização ou esqueça de um dos registros eletrônicos previstos no dia, por mais de duas vezes por mês, a chefia imediata deverá, após a apuração mensal da frequência, encaminhar os fatos, via processo SEI, à CFPE, que deverá:" (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2024 p. 21, col. 2