SINJ-DF

DECRETO Nº 49.153, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00044212/2026-72, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00701346, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento para a Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2026 p. 2, col. 1