Altera a Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, e o que consta do Processo SEI n° 00390-00002557/2019-39, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acrescido do §4º, com a seguinte redação:
V - Subsecretário(a) de Planejamento e Gestão Territorial;
VII – Subsecretário(a) de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura;
VIII - Subsecretário(a) da Central de Aprovação de Projetos;
IX - Subsecretário(a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária;
X - Subsecretário(a) de Apoio ao Licenciamento;
XI - Chefe da Assessoria de Governança;
XIII - Chefe da Unidade de Tecnologia;
XIV - Chefe da Unidade de Geoinformações;
XV - Chefe da Assessoria de Comunicação;
XVI - Chefe da Assessoria de Órgãos Colegiados; e
XVII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.
§ 4º Em caso de ausências, os titulares serão substituídos pelos substitutos legalmente constituídos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2025 p. 16, col. 1