SINJ-DF

DECRETO Nº 36.599, DE 10 DE JULHO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.495.256,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 510.000.508/2015 e 070.000.013/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF e à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.495.256,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado nos balanços patrimoniais referentes aos convênios nº 771685/2012 entre SEAGRI/DF e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e nº 776841/2012 entre SETUR/DF e Ministério do Turismo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2015 p. 5, col. 1