Altera a Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2013, do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que institui a Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso X, alínea "d", da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, considerando as deliberações da 161ª Sessão Extraordinária (Ata nº 195490799) e a Decisão nº 04/2026 - PGDF/CS (196496120), RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 da Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
Art. 13. Cabe ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal decidir, em reunião anual, o quantitativo de medalhas a serem concedidas no respectivo ano, até o limite de 80 (oitenta) agraciados.
Parágrafo único. Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal definir a data da sessão solene em que será conferido o agraciamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 14 de 10/04/2026 p. 3