Exonera titulares de Cargos de Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990; na Lei nº 5.294 de 13 de fevereiro de 2014, no inciso III, do art. 2º, da Resolução nº 152, de 09 de agosto de 2012 - CONANDA e art. 130 da Resolução Normativa nº 72, de 15 de abril de 2015 - CDCA/DF,
Art. 1º Ficam exonerados os ocupantes de cargos de Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, a contar do dia 10 de janeiro de 2016, por motivo de término de mandato.
Parágrafo único: a exoneração de que trata este artigo não exclui a responsabilidade dos conselheiros exonerados de passar aos novos titulares a situação em que a unidade administrativa se encontra, bem como a transferência dos trabalhos em andamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as deposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2016 p. 2, col. 1