Legislação Correlata - Decreto 30033 de 06/02/2009
Homologa a Decisão nº 130/89, do Con selho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui coes que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.000.975/90, DECRETA :
Art. 1º - Fica homologada a Decisão nº 130/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA, que aprovou os projetos:
1) na RA-VI - expansão urbana do Setor Residencial Leste de Planaltina; e
2) na RA-IX - parcelamento da QNP 22 e QNP 24,de Ceilândia, com a ressalva da necessidade de realização de obras de contenção de erosão na localidade.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 1991.
103º da República e 31º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1991 p. 3, col. 1