Altera os preços unitários para os serviços convencionais de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, prestados durante o mês de agosto de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II e Hl da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
Considerando a Resolução n° 1.383/91-CTPC/DF, de 25 de janeiro de 1991;
Considerando, também, o que consta do processo administrativo n° 030.017.134/90
Art. 1° — Os custos unitários de que trata o art. 1° do Decreto n° 12.784, de 09 de novembro de 1990, passam a ter os seguintes valores:
OPERADORAS LINHAS INTERNAS LINHAS DE LIGAÇÃO
Art. 2° - Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1991.
103° da República e 31° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1991 p. 1, col. 1