Institui Grupo de Trabalho para revisão da Lei nº 6.969, de 8 de novembro de 2021, no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, análises e proposições voltados à revisão da Lei nº 6.969, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Superior Público do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos para o estabelecimento de carga horária mínima para o exercício da docência superior;
II - analisar a viabilidade técnica da utilização do Plano Individual de Trabalho - PIT e do Relatório Individual de Trabalho - RIT como instrumentos de controle de frequência, em substituição à assinatura de folha de ponto;
III - retomar os estudos referentes à proposta de reestruturação da Carreira do Magistério Superior; e
IV - elaborar relatório técnico conclusivo contendo diagnóstico, fundamentos técnicos e eventuais propostas normativas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Reitoria da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF;
II - unidade de gestão de pessoas da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF;
III - entidade representativa do corpo docente da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF;
IV - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; e
V - Governadoria do Distrito Federal.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho é exercida por representante da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
§ 2º Os membros titulares e suplentes são designados em ato do dirigente máximo dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3º Em caso de impedimento ou afastamento do membro titular, o respectivo suplente assume a representação no Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho pode:
I - solicitar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração pública distrital;
II - requisitar informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades; e
III - convidar especialistas para colaborar com os trabalhos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho conclui suas atividades no prazo de 90 dias, contado da data de publicação deste Decreto, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2026 p. 1, col. 1