Altera o orçamento da Companhia de Água e Esgoto de Brasília/CAESB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 46 das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.115 de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n° 092.005470/90,
Art. 1° Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia de Água e Esgoto de Brasília/CAESB.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990.
102° de República e 31° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1990 p. 7, col. 2