SINJ-DF

DECRETO N° 12.963, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Altera o orçamento da Companhia de Água e Esgoto de Brasília/CAESB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 46 das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.115 de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n° 092.005470/90,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia de Água e Esgoto de Brasília/CAESB.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990.

102° de República e 31° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1990 p. 7, col. 2