Revalida o Decreto n° 11.855, de 27 de setembro de 1989, que homologa a Decisão n° 82/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, nos termos dos artigos 12 e 18 da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.010.498/89,
Art. 1° - Fica revalidado o Decreto n° 11.855, de 27 setembro de 1989, que homologa a Decisão n° 82/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA, que aprovou a criação da Quadra de Oficinas-QOF, localizada na Candangolândia - cidade satélite do Núcleo Bandeirante, Região Administrativa – RA-VIII, de acordo com o que consubstancia o Projeto de Urbanismo – Parcelamento-URB 107/89, acompanhado de Memorial Descritivo MDE 107/89 e das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 107/89.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,21 de dezembro de 1990.
102° da República e 31° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1990 p. 6, col. 2