SINJ-DF

DECRETO N° 12.932 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Torna insubsistentes as transposições e transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, conforme consta do Processo n° 030.016.656/90, DECRETA :

Art. 1° - São insubsistentes as transposições e transformações de cargos das servidoras constantes do Anexo I deste Decreto, para as categorias funcionais e os cargos ali mencionados.

Art. 2° - São transpostos, a contar de 1° de novembro de 1974, respeitada n prescrição quinquenal, para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Médio e de Professor de Ensino Elementar dos Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujas ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o art. 5° do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° - Conceder progressão funcional, de acordo com o art. 3° do Decreto n° 6.788, de 19 de junho de 1982, à servidora MARGARIDA XAVIER SANTOS, Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, ficando posicionada no nível 03, a contar de 15 de outubro de 1989.

Art. 4° - São insubsistentes as ascensões funcionais para o cargo de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, concedidas às servidoras DILMA LOPES DA SILVA e THEREZINHA VIEIRA INSERTI, através da Portaria n° 39, de 05 de agosto de 1987.

Art. 5° - Ficam transpostas, a contar de 1° de janeiro de 1990, na forma constante do Anexo III, para o cargo de Professor, níveis 1, 2 e 3, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, as servidoras ocupantes do cargo de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990.

102° da República e 31° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA.

FRANCISCO DE FREITAS.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 254 de 26/12/1991

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 254, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1991 p. 2, col. 1