Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Magistério Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 108, de 20 de junho de 1990,
Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo I deste Decreto, para o cargo de Especialista de Educação da Carreira Magistério Público, do Quadro de pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o artigo 1°, do Decreto n° 12.168, de 06 de julho de 1990.
Art. 2° - Ficam alteradas, na forma do Anexo II deste Decreto e nos termos do artigo 2°, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, as transposições para o cargo de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.281, de 20 de março de 1990.
Art. 3° - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto artigo 2° deste Decreto retroagem a 21 de março de 1990.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção Suplemento de 20/12/1990 p. 6, col. 2