SINJ-DF

DECRETO N° 12.923 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei n° 94, de 23 de abril de 1990,

DECRETA :

Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo I deste Decreto, para os cargos de Analista de Administração Pública e Técnico de Administração Publica, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.

Art. 2° - Ficam transpostos, na forma do Anexo II deste Decreto, para os cargos de Auxiliar de Administração Pública e Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.

Art. 3° - Fica alterada a transposição para o cargo de Analista de Administração Pública, 2° Classe, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.116, de 03 de janeiro de 1990, ocupado pelo servidor LUIZ FERNANDO DA ROCHA COUTINHO, que passa do Padrão II, para o Padrão III, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 1990.

Art. 4° - São transpostas, na forma do artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989,para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, Padrão IV, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, as servidoras TELMA BELARMINO DOS SANTOS, matrícula n° 31.698-9, e REGINA LÚCIA DE LUCENA, matrícula n° 31.801-9, ocupantes do cargo de Agente de Portaria, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 1990.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Governador em Exercício

FRANCISCO DE FREITAS

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção Suplemento de 20/12/1990 p. 1, col. 1