Altera o orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A-SAB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964,com binado com o art. 46 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.115 de 29 de dezembro de 1.989,
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A – SAB.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1.990
102° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1990 p. 5, col. 1