Altera o orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, combina do com o art. 46 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.115 de 29 de dezembro de 1.989, e tendo em vista o que consta no Processo n° 111.007681/90,
Art. - 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na- data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1.990
102° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1990 p. 3, col. 1