Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 37.596, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.266.666,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 053.000.264/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.266.666,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da Portaria-Conjunta nº 4/2011- SES/ DF- CBMDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 01/09/2016, p. 5.
Os anexos constam no DODF.