Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a porção de terras que menciona, para fins de implantação do Distrito Industrial Samambaia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1° — Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do art. 5°, I, do Decreto-lei n° 3.365, de 21.06.41, a porção de área de propriedade de particulares encravada numa área de 822,4488 hectares, na poligonal descrita no Memorial de que trata o Anexo Único do presente Decreto e respectivas benfeitorias.
Art. 2° — Na área descria na poligonal será implantado o DISTRITO INDUSTRIAL SAMAMBAIA.
Art. 3° — Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília, com a assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal, promover as ações administrativas e/ou judiciais para o termo da desapropriação.
Art. 4° — A indenização da desapropriação referida no presente Decrete ocorrerá à conta do orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° — Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 30 de novembro de 1.990
102° da República e 31° de Brasília
MARLÊNIO JOSÉ FERREIRA OLIVEIRA
DECRETO N° 12.854 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990
ÁREA DESTINADA AO DISTRITO INDUSTRIAL SAMAMBAIA
"Começa no ponto de interseção das cercas que limitam as faixas de domínio das Rodovias BR-060 (Brasília-Anápolis) e Rodovia DF-3. Esta interseção está situada no lado direito, sentido Brasília-Anápolis e tem coordenadas UTM N = 8.238.791 e E = 163.094; desta segue acompanhando a cerca do lado direito da Rodovia BR-060, sentido Brasília-Anápolis, numa distância de 1.542,88 metros até o ponto de coordenada N = 8.238.315 e E = 161.625, ponto de começo de uma curva a esquerda; desta segue acompanhando a referida cerca e desenvolvimento de 952,05 metros até o ponto de coordenada N = 8.237.651 e E = 160.998, ponto de termino da curva; desta segue ainda pela cerca numa distância de 4.544,41 metros até o ponto de coordenada N = 8.233.250 e E = 159.850; desta segue com uma deflexão a direita de 90°00'00"e distância de 500,00 metros até o ponto de coordenada N =8.233.376 e E = 159.366; desta segue com uma" deflexão a direita de 7°07'10'' e distância de 3.303,13 metros até o ponto de coordenada N = 8.236.675 e E = 159.580; desta segue com uma deflexão a direita de 5°11'20'' e distância de 2.260,32 metros até o ponto de coordenada N = 8.238.910 e E = 159.930; desta segue com uma deflexão a esquerda de 49°04'11'' e distância de 503.41 metros até encontrar o Ribeirão Samambaia cuja coordenada é N = 8.239.295 e E = 159.605; desta segue subindo o Ribeirão Samambaia até o ponto de interseção com a cerca que limita a faixa de domínio da Rodovia DF-3, cuja coordenada é N= 8.238.950 e E = 163.038; desta segue pela referida cerca e distância de 168,43 metros até encontrar o ponto inicial deste memorial.
A área encontrada no perímetro é de aproximadamente de 8.224.488,741 m² ou 822,4488 ha."
As coordenadas UTM estão aproximadas e o Kr utilizado foi 1,0008482.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1990 p. 1, col. 2