Abre crédito suplementar no valor de R$ 117.799.619,00 (cento e dezessete milhões, setecentos e noventa e nove mil, seiscentos e dezenove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 094.000.051.73/2019-02 e 413.000.053.74/2019-32, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 117.799.619,00 (cento e dezessete milhões, setecentos e noventa e nove mil, seiscentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 220 - DIRETAMENTE ARRECADADOS, 253 - CONTRIB. PREV. DO SERVIDOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, 263 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DEFENSORIA PÚBLICA P/ O RPPS e 266 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EXECUTIVO PARA O RPPS.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do SLU e do IPREV ficam acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 2019.
132º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 227, de 29/11/2019, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2019 p. 11, col. 2