Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 187 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 67.678/69,
Art. 1º Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1969
81º da República e 10º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1969 p. 3, col. 1