Alterar o Orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A-SAB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 46, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto N° 12.115, de 29 de dezembro de 1.989, e o que consta do Processo N° 030.019154/90,
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A – SAB.
Art. 2° -.Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1.990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1990 p. 5, col. 1