Altera o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – LTDA - TCB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo era vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 1 7 de março de 1964 combinado com o art. 46, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.115, de 29 de dezembro de 1.989.
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – LTDA- TCB.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 1990
102° da República e 21° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1990 p. 6, col. 1