SINJ-DF

DECRETO N° 12.772 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990

Altera o orçamento da Companhia de Agua e Esgotos de Brasilia-CAESB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107 da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 46 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto N° 12.115 de 29 de dezembro de 1.989 e o que consta no Processo N° 092.004249/90.

DECRETA :

Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1990

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

CELSIUS ANTONIO LODDER

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1990 p. 4, col. 1