Altera o orçamento da Companhia de Agua e Esgotos de Brasilia-CAESB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107 da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 46 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto N° 12.115 de 29 de dezembro de 1.989 e o que consta no Processo N° 092.004249/90.
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 1990
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1990 p. 4, col. 1