Dispõe sobre a alteração de transposição para cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989,
Art. 1° — Ficam alteradas as transposições para a Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.135, de 03 de janeiro de 1990, na forma a seguir:
I - MARIA LIMA XAVIER, matrícula n° 3.384-7, Professor, Nível 3, Classe Única, que passa do Padrão XXIV para o Padrão XXV;
II - LÉLIA RODRIGUES BRANDÃO, matrícula n° 7.215-X, Professor, Nível 3, Classe Única, que passa do Padrão XXIV para o Padrão XXV.
Art. 2° -Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 01 de janeiro de 1990.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1990 p. 1, col. 2