Dispõe sobre a alteração de transposição de cargos para a Carreira Administração pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13.11.89, alterada pela Lei n° 94, de 23.04.90,
Art. 1° - Ficam alteradas, na forma do Anexo I deste Decreto, as transposições para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Departamento de Turismo, efetivadas através do Decreto n° 12.118, de 03 de janeiro de 1990.
Art. 2° - Ficam alteradas, na forma do Anexo II deste Decreto, as transposições para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.123, de 3 de janeiro de 1990.
Art. 3° - Tornar sem efeito a transposição para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Pública, ocupado pelo servidor NELSON JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 81.305-2, efetivada através do Decreto n° 12.413, de 8 de junho de 1990.
Art. 4° - Transpor, nos termos do artigo 2°, §§ 3° e 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1990, para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, Padrão IV, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal da extinta Administração da Estação Rodoviária de Brasilia-AERB, o emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ocupado por JOSÉ WILLIAMS DE ALMEIDA BARROS, matrícula n° 1.467-2.
Art. 5° - Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 1° e 2° deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
(Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 19.10.90 - Suplemento, pág. 01/02).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1990 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, Suplemento, seção Suplemento de 26/10/1990 p. 1, col. 1