Altera o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, combinados, com o art. 46 das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.115 de 29 de dezembro de 1989, e o que consta no Processo n° 030.016178/90,
Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília-Ltda — TCB.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1990 p. 3, col. 2