Prorroga prazo estipulado no artigo 8° do Decreto n° 12.567, de 07 de agosto de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica prorrogado por 60 dias o prazo fixado no artigo 8° do Decreto 12.567, de 07 de agosto de 1990, que dispõe sobre a transferência para a Administração Regional de Brasília, de atividades e encargos sob responsabilidade da extinta Administração da Estação Rodoviária de Brasília — AERB.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 16/10/1990 p. 1, col. 1