SINJ-DF

DECRETO N° 12.680, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para o emprego de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçãoes que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 66, de 18 de dezembro de 1989 e 119, de 16 de agosto de 1990,

DECRETA :

Art. 1° - Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto, as transposições para o emprego de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.128, de 03 de janeiro de 1990.

Art. 2° - Fica alterada a transposição efetuada através do Decreto n° 12.517, de 24 de julho de 1990, da servidora ANGÉLICA LÚCIA PROVINCIALI BRAGA, matrícula n° 80.331-6, de Especialista de Educação Classe Única, Padrão XXI, para Professora, Classe Única, Padrão XXI.

Art. 3° - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto, retroagem a 1° de janeiro de 1990.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1990

102° da República e 31°de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

FRANCISCO DE FREITAS

Os Anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1990 p. 4, col. 1