Legislação Correlata - Decreto 12803 de 23/11/1990
Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 066, de 18 de dezembro de 1989 e nº 119, de 16 de agosto de 1990,
Art. 1º - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Professor Nível 1, Professor Nível 2, Professor Nível 3 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 066 de 18 de dezembro de 1989.
Art. 2º - A Fundação Educacional do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3º - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 18 de janeiro de 1990.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1990
102º da República e 31º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, Suplemento, seção Suplemento de 01/10/1990 p. 1, col. 1