Abre crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões, e novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.005.601/2017 e 060.000.878/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões, e novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 06/07/2017, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2017 p. 3, col. 2