Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 7.387.504,32 (sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 089, de 29 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,e tendo em vista o que constado Processo n° 0101.001552/90,
Art. 1° - Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.387.504,32 (sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária, indicada no Anexo I.
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 10, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
(Republicado por haver saído com incorreçáo do original no DODF n° 186 de 25.09.90)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1990 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1990 p. 1, col. 1