Altera o orçamento das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - S.A. - CEASA/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo era vista o disposto no Art. 107 da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 46 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto N° 12.115 de 29 de dezembro de 1.989 e o que consta no Processo N° 071.000031/90,
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento das Centros de Abastecimento do Distrito Federal S. A – CEASA/DF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1990
"REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 282 DE 19-09-90"
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1990 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, Suplemento, seção Suplemento 1 de 31/12/1990 p. 1, col. 1