Prorroga o prazo concedido ao Grupo Executivo instituído pelo Decreto nº 40.180, de 15 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o Parágrafo Único do Art. 6º do Decreto nº 40.180, de 15 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 dias, o prazo concedido ao Grupo Executivo instituído pelo Decreto nº 40.180, de 15 de outubro de 2019, publicado no DODF nº 198, de 16 de outubro de 2019, e constituído para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2020 p. 8, col. 2