SINJ-DF

DECRETO Nº 169, DE 2 DE MARÇO DE 1962

Concede abono provisório aos extranumerários mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n.º 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1º Enquanto não fôr aprovado por lei o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Distrito Federal, é concedido aos extranumerários mensalistas um abono provisório de quarenta por cento (40%) sôbre os respectivos salários.

§ 1º O abono de que trata êste artigo não será, em, caso algum, nem para qualquer efeito, incorporado ao vencimento ou salário.

§ 2º Os descontos, decorrentes de ausência ao serviço ou outro motivo, que afetarem o salário mensal do servidor, determinarão, na mesma proporção, a redução do abono provisório correspondente.

Art. 2º Os diaristas terão os respectivos salários reajustados de acôrdo com o salário mínimo da região e o valor atribuído no mercado de trabalho local ao tipo da atividade desempenhada.

Art. 3º As despesas com a execução do disposto neste decreto serão atendidas pelas atuais dotações orçamentárias.

Parágrafo único. Caso as dotações sejam insuficientes, as despesas deverão ser realizadas na forma do artigo 46 do Código de Contabilidade Pública, levando-se a conta de crédito a ser aberto mediante consulta prévia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, dentro do limite estabelecido no art. 4º, nº II, da Lei número 4.023, de 20 de dezembro dc 1961, combinado com o § 2º do artigo 8º daquele Código, e à conta de refôrço a ser pedido ao Congresso Nacional, na conformidade do que preceituam os arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 4º O abono provisório de que trata êste Decreto é extensivo aos extranumerários mensalistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 5º O abono provisório de que trata êste Decreto é devido a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de março de 1962

JOSÉ SETTE CÂMARA

Prefeito

WALDYR DOS SANTOS

Secretário Geral de Administração

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/1962 p. 2675, col. 1