Altera o Decreto n° 12.545, de 31 de julho de 1990, que cria e extingue unidades orgânicas na Administração Direta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os artigos 14 e 20, da Lei n° 49, de 25.10.89 e artigo 10, da Lei n° 111, de 28.06.90,
Art. 1° — O Decreto n° 12.545, de 31 de julho de 1990, que cria e extingue unidades orgânicas na Administração Direta do Distrito Federal, em seu artigo 4°, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único — Ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais cabe expedir os atos que se fizerem necessários em cumprimento do disposto neste artigo".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 28 de agosto de 1990
102° da República e 31° de Brasília
(Republicado por haver saído com incorreção do original, no DODF n° 167, de 29.08.90)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 29/08/1990 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1990 p. 1, col. 1