O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990,
Art. 1° - Ficam alterados os artigos 2° e 3° do Decreto n° 12.408, de 06 de junho de 1990, com a inclusão da Advogada MARIA EMÍLIA SETTE ROCHA, matrícula n° 1543-1, representante da Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB, em substituição ao Advogado GILSON DIAS PEREIRA, matrícula n° 1204-1, e da Arquiteta VÂNIA MARIA DA COSTA FERREIRA CAMPOS, matrícula n° 0445-6, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para compor a Comissão de que trata o art. 24 do Decreto-lei n° 12.379, de 16 de maio de 1990, e substituir a Arquiteta MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA, na Coordenação da referida Comissão, que permanecerá como representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1990
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 27/08/1990 p. 1, col. 2