SINJ-DF

DECRETO N° 12.601, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

Aprova o ato do Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano, constante da Delegação de Competência n° 07.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.011.697/90,

DECRETA :

Art. 1° — Fica aprovado o ato do Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano, constante da Delegação de Competência n° 07/90, referente aos estacionamentos públicos que atenderão à CODEPLAN, Procuradoria Geral do DF, além das projeções "J" e "L" do Setor de Áreas Isoladas Norte da RA-I, consubstanciados no MDE 99/90.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JÚLIO XAVIER RANGEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1990 p. 1, col. 1