Aprova o ato do Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano, constante da Delegação de Competência n° 07.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.011.697/90,
Art. 1° — Fica aprovado o ato do Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano, constante da Delegação de Competência n° 07/90, referente aos estacionamentos públicos que atenderão à CODEPLAN, Procuradoria Geral do DF, além das projeções "J" e "L" do Setor de Áreas Isoladas Norte da RA-I, consubstanciados no MDE 99/90.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1990 p. 1, col. 1