Altera o Orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 46, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.115, de 29 de dezembro de 1989 e o que constas no processo n° 0111.004096/90.
Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1990 p. 2, col. 1