SINJ-DF

DECRETO N° 12.600 DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Altera o Orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 46, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.115, de 29 de dezembro de 1989 e o que constas no processo n° 0111.004096/90.

DECRETA :

Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

CELSIUS ANTONIO LODDER

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1990 p. 2, col. 1