Altera o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília-CAESB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 46 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.115 de 29 de dezembro de 1989 e o que consta no Processo n 092.003118/90,
Art. 1° — Fica alterado na forma dos quados anexos, o orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília-CAESB.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1990 p. 1, col. 1