SINJ-DF

DECRETO N° 12.542 DE 30 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre a transformação e realocação de órgãos e cargos da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 20 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989 e no artigo 10 da Lei n° 111, de 28 de junho de 1990,

DECRETA :

Art. 1° - Ficam as unidades administrativas e os cargos em comissão da Administração da Estação Rodoviária de Brasília mantidos com a mesma denominação e realocados à Administração Regional de Brasília, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° - São transformados e realocados a outras unidades administrativas os órgãos e os cargos constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° - Os cargos em comissão de Encarregado de Turma, Código DA1-111.1, no total de 4 (quatro) serão utilizados, como compensação, quando da alteração, decorrente da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989, das estruturas de outras unidades administrativas.

Art. 4° - As Secretarias de Planejamento, de Administração e da Fazenda adotarão as providências que, nos limites de suas respectivas competências, se tornaram necessárias em decorrência da execução deste Decreto.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 5.766, de 30 de dezembro de 1980 e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

ZILDA JORDÃO EMERCIANO

JORGE CAETANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO

"Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 145, de 31.07.90",

Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 147, de 02/08/1990.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 31/07/1990 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, Suplemento, seção Suplemento de 02/08/1990 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento, seção Suplemento de 30/08/1990 p. 11, col. 1