Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso I, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.452/90,
Art. 1° — Fica reduzido à metade, o interstício no posto de Primeiro Tenente BM do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares de Administração (QOBM/Adm), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixado no artigo 6°, inciso III, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de agosto de 1990.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1990 p. 1, col. 2