Dispõe sobre a Concessão de Progressão a servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, e ainda o que consta dos O.I. n° 101/90-DAG/SCS e O.I. n° 153/90- CTS/DP,
Art. 1° — Ficam incluídos no Anexo II do Decreto n° 12.307, de 03 de abril de 1990, que concedeu Progressão Vertical aos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os servidores a seguir relacionados:
01 - MARIA ABADIA DE ABREU COBRA, matrícula n° 8.655-X, Técnico em Comunicação Social, Classe Especial, Referência NS-22.
02 - MARIA DA PAZ CINTRA GUIMARÃES, matrícula n° 8.056, Técnico em Comunicação Social, Classe Especial, Referência NS-22.
03 - AMÉLIA MARIA CORRÊA DE PAULA, matrícula n° 8.670-3, Técnico em Comunicação Social, Classe Especial, Referência NS-22.
04 - CARLOS ALBERTO FREIRE, matrícula n° 19.911-7, Perito Criminal, 1° Classe, Padrão I.
05 - JOSÉ ALBERTO DE ALMEIDA, matrícula n° 19.319-4, Perito Criminal, 1° Classe, Padrão I.
06 - OLGA MIRANDA, matrícula n° 19.908-7, Perito Criminal, 1° Classe, Padrão I.
07 - MARIA INÊS DE O. AGUIAR BARBOSA, matrícula n° 23.686-1, Perito Criminal, 1° Classe, Padrão I.
08 - ILARAINE ACACIO ARCE, matrícula n° 19.892-7, Perito Criminal, 1° Classe, Padrão I.
09 - ERIMATÉIA SOUZA OLIVEIRA, matrícula n° 23.547-4, Agente Penitenciário, Classe Especial, Padrão I.
10 - AURENITO DE CARVALHO FARIAS, matrícula n° 23.623-3, Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão I.
Art. 2° — Fica excluído do Anexo II do Decreto n° 12.307,de 03 de abril de 1990, que concedeu Progressão Vertical aos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o servidor SILVIO MOREIRA ROSA, matrícula n° 24.518-6, Agente Penitenciário, Classe Especial, Padrão I.
Art. 3° — Ficam alteradas, na forma do Anexo I deste Decreto, as transposições para o cargo de Analista de Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.116, de 03 de janeiro de 1990, em virtude da progressão concedida por este Decreto.
Art. 4° — Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1990 p. 3, col. 1