SINJ-DF

DECRETO N° 12.515 DE 24 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre a transposição para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal de servidores a que se refere a Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988,

DECRETA :

Art. 1° — São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Finanças e Controle, e Técnico de Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 11.486, de 30 de março de 1989.

Art. 2° — A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3° — Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 14 de agosto de 1989.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1990 p. 3, col. 1