Altera o Orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA-TCB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 46 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.115,de 29 de dezembro de 1989 e o que consta no Processo n° 030.011974/90,
Art. 1° — Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA-TCB.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1990 p. 1, col. 1